Cartório do Único Ofício de Barra de São Miguel
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Titular: Bruno Torres Nunes
Av. Pescador José Machado, 132 — Centro, Barra de São Miguel/AL, CEP 57180-000
WhatsApp e telefone (82) 98136-0014 · cartoriobarradesaomiguel.al@gmail.com
Atendimento: segunda a sexta-feira, 8h às 12h e 14h às 17h
Documentos para Tabelionato de Notas
Inventário e Partilha Extrajudicial
Inventário lavrado em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes.
Prazo
Conforme a complexidade do espólio; a lavratura ocorre após a conferência completa da documentação e do ITCMD.
Emolumento
Consulte a tabela vigente do TJ/AL na serventia
Quando esse ato se aplica
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo
- Não há litígio sobre a partilha ou sobre a qualidade de herdeiro
- É preciso regularizar imóveis, veículos, contas e investimentos
- Existe testamento já registrado e autorizada a via extrajudicial
Pessoa física
- Certidão de óbito do falecido
- RG, CPF, certidão de estado civil e comprovante de residência do falecido
- RG, CPF, certidão de estado civil e comprovante de residência de todos os herdeiros e cônjuges
- Certidão do CENSEC sobre existência de testamento
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido
- Matrícula atualizada, certidão de ônus reais, IPTU e valor venal de cada imóvel
- CRLV dos veículos
- Extratos de contas, investimentos e previdência privada na data do óbito
- Contrato social e balanço, havendo participação societária
- Guia de ITCMD paga ou reconhecimento de isenção
- OAB e qualificação do advogado assistente