Transfira os bens do falecido por escritura, sem processo judicial.
Inventário lavrado em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes.
Prazo
Conforme a complexidade do espólio; a lavratura ocorre após a conferência completa da documentação e do ITCMD.
Emolumento
O inventário extrajudicial permite transferir os bens do falecido aos herdeiros por escritura pública, em prazo muito menor que o da via judicial. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes quanto à partilha, com assistência obrigatória de advogado.
A existência de testamento não é mais impedimento absoluto: com testamento registrado e autorização judicial, ou nas hipóteses admitidas pelas normas do CNJ, a via extrajudicial permanece possível. A escritura é o título hábil para registro nas matrículas, transferência de veículos e levantamento de valores.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Escritura que partilha bens não incluídos em partilha anterior.
Escritura pela qual o herdeiro cede, gratuita ou onerosamente, seus direitos sobre a herança.
Testamento lavrado pelo tabelião, com testemunhas e registro na Central Nacional.
Lavratura do assento de óbito e emissão da primeira certidão, gratuitamente.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.