Escritura que partilha bens não incluídos em partilha anterior.

Prazo

Conforme a documentação do bem a partilhar.

Emolumento

A sobrepartilha divide bens que, por desconhecimento ou dificuldade de liquidação, não entraram na partilha original — tanto em sucessão quanto em dissolução de casamento ou união estável. É situação comum com imóveis sem matrícula regularizada, contas esquecidas, valores a receber e participações societárias.

O procedimento segue a lógica do inventário: consenso entre os interessados, capacidade de todos, assistência de advogado e apuração do imposto sobre os bens ora partilhados. Não reabre a partilha anterior.

Quando esse ato se aplica

  • Surgiu bem não incluído no inventário já concluído
  • A partilha do divórcio deixou bens de fora
  • Havia bem litigioso ou de difícil liquidação, agora resolvido
  • Apareceram valores a receber ou saldos em nome do falecido

Documentos necessários

Pessoa física

  • Escritura ou formal de partilha anterior
  • Certidão de óbito, no caso de sucessão
  • RG, CPF, estado civil e comprovante de residência de todos os interessados
  • Documentação do bem a sobrepartilhar
  • Certidões negativas relativas ao bem
  • Guia de ITCMD paga ou reconhecimento de isenção
  • OAB e qualificação do advogado assistente
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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