Escritura de dissolução consensual de união estável, com partilha do patrimônio comum.

Prazo

Lavratura no mesmo dia, reunida a documentação completa.

Emolumento

A união estável pode ser dissolvida por escritura pública quando há consenso. O instrumento declara o fim da convivência, fixa a data de término e promove a partilha do patrimônio adquirido no período, conforme o regime aplicável.

A dissolução é possível mesmo quando a união nunca foi formalizada: as partes declaram na própria escritura a existência e o período da convivência. A assistência de advogado é obrigatória, e a existência de filhos menores ou incapazes sem definição judicial prévia remete o caso à via judicial.

Quando esse ato se aplica

  • Os companheiros concordam com o fim da união e com a partilha
  • Há patrimônio comum a dividir
  • É necessário comprovar o término da união perante terceiros
  • Não há filhos menores ou incapazes com questões pendentes

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de ambos os companheiros
  • Escritura de união estável, se houver
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada um
  • Comprovante de residência
  • Documentação dos bens a partilhar
  • Certidões de ônus reais e negativa de IPTU dos imóveis
  • Comprovante de ITCMD, se a partilha for desigual
  • OAB e qualificação do advogado assistente
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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