Escritura de divórcio consensual, lavrada em um único comparecimento quando há acordo entre as partes.

Prazo

Lavratura no mesmo dia, reunida a documentação completa.

Emolumento

O divórcio consensual é lavrado por escritura pública nesta serventia e produz efeito imediato, dispensando processo judicial. Exige acordo quanto à dissolução do vínculo, à partilha dos bens, ao uso do nome e, se houver, à pensão entre os cônjuges.

A via extrajudicial pressupõe a inexistência de nascituro e de filhos menores ou incapazes — ou que as questões relativas a eles já tenham sido decididas judicialmente. A presença de advogado é obrigatória, podendo um mesmo profissional assistir os dois cônjuges. Lavrada a escritura, ela é averbada no registro de casamento e, havendo imóveis, registrada nas respectivas matrículas.

Quando esse ato se aplica

  • Ambos os cônjuges estão de acordo com o divórcio e com os seus termos
  • Não há filhos menores ou incapazes com questões pendentes
  • Não há nascituro
  • A partilha está definida ou será deixada para sobrepartilha

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Comprovante de residência de ambos
  • Documentação dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, CRLV dos veículos, extratos e contrato social
  • Certidão de ônus reais e negativa de IPTU dos imóveis
  • Comprovante de recolhimento do ITCMD, quando a partilha for desigual
  • OAB e qualificação do advogado assistente
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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