Divórcio por escritura pública, com efeito imediato e sem processo judicial.
Escritura de divórcio consensual, lavrada em um único comparecimento quando há acordo entre as partes.
Prazo
Lavratura no mesmo dia, reunida a documentação completa.
Emolumento
O divórcio consensual é lavrado por escritura pública nesta serventia e produz efeito imediato, dispensando processo judicial. Exige acordo quanto à dissolução do vínculo, à partilha dos bens, ao uso do nome e, se houver, à pensão entre os cônjuges.
A via extrajudicial pressupõe a inexistência de nascituro e de filhos menores ou incapazes — ou que as questões relativas a eles já tenham sido decididas judicialmente. A presença de advogado é obrigatória, podendo um mesmo profissional assistir os dois cônjuges. Lavrada a escritura, ela é averbada no registro de casamento e, havendo imóveis, registrada nas respectivas matrículas.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Escritura que põe fim ao regime de bens e aos deveres conjugais, sem dissolver o casamento.
Escritura de dissolução consensual de união estável, com partilha do patrimônio comum.
Escritura que partilha bens não incluídos em partilha anterior.
Anotação de fatos supervenientes nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.