Anotação de fatos supervenientes nos assentos de nascimento, casamento e óbito.

Prazo

Conforme o prazo legal para averbação, contado da apresentação do título.

Emolumento

A averbação registra, à margem do assento, fatos posteriores que alteram o estado civil ou os dados da pessoa: divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, reconhecimento de paternidade, adoção, emancipação, mudança de nome, interdição e óbito.

Sem a averbação, a certidão continua retratando situação que já não corresponde à realidade — o que trava a lavratura de escrituras, a habilitação para novo casamento, a concessão de benefícios e a instrução de processos. É a pendência registral mais comum e a mais simples de resolver.

Quando esse ato se aplica

  • Divórcio ou separação a averbar no registro de casamento
  • Restabelecimento da sociedade conjugal
  • Reconhecimento de paternidade ou adoção
  • Emancipação, interdição ou mudança de nome
  • Decisão judicial que altera o assento

Documentos necessários

Pessoa física

  • Certidão do assento a ser averbado
  • Escritura pública, mandado ou certidão judicial que determine a averbação
  • RG e CPF do requerente
  • Comprovante de residência
  • Certidão de trânsito em julgado, quando a averbação decorrer de decisão judicial
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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