Registro Civil das Pessoas Naturais

Retificação de Registro Civil

Corrija o erro na certidão sem precisar de processo judicial.

Correção administrativa de erros e omissões nos assentos de nascimento, casamento e óbito.

Prazo

Conforme a análise do pedido e da documentação apresentada.

Emolumento

Erros de grafia, datas trocadas, nomes de pais incorretos e omissões nos assentos podem ser corrigidos administrativamente na própria serventia, mediante requerimento instruído com documentos que comprovem o dado correto.

A legislação ampliou de forma expressiva as hipóteses de retificação direta em cartório, reservando a via judicial para casos de maior complexidade ou de dúvida quanto ao pedido. Como o registro civil é a base de todos os demais documentos, o erro tende a se propagar — e a correção na origem resolve toda a cadeia.

Quando esse ato se aplica

  • Erro de grafia no nome do titular ou dos pais
  • Data ou local de nascimento incorretos
  • Omissão de dados no assento
  • Divergência entre a certidão e os demais documentos da pessoa

Documentos necessários

Pessoa física

  • Certidão do assento a ser retificado
  • RG e CPF do requerente
  • Comprovante de residência
  • Documentos que comprovem o dado correto: certidões dos pais, documentos antigos, registros escolares, prontuários
  • Certidões de nascimento dos filhos e de casamento, quando o erro se propagou
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

Atos relacionados

Precisa de retificação de registro civil?

Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.