Mudar o nome ficou mais simples — e é feito direto no cartório.
Alteração de prenome e sobrenome diretamente no registro civil, nas hipóteses legais.
Prazo
Conforme a obtenção das certidões exigidas e a análise do pedido.
Emolumento
A legislação ampliou de forma significativa as possibilidades de alteração de nome sem processo judicial. A pessoa maior de 18 anos pode alterar o prenome uma vez, de forma imotivada, diretamente na serventia onde está lavrado o assento. Também é possível incluir ou excluir sobrenomes de ascendentes, de cônjuge ou companheiro, e apostos de família.
A alteração exige certidões negativas e é comunicada aos órgãos de identificação, mantendo-se o registro original com a devida averbação — o histórico não se perde, e direitos e obrigações anteriores permanecem íntegros.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Correção administrativa de erros e omissões nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
Anotação de fatos supervenientes nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
Emissão de certidões em breve relato ou inteiro teor, presencialmente ou pelo pedido online.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.