Alteração de prenome e sobrenome diretamente no registro civil, nas hipóteses legais.

Prazo

Conforme a obtenção das certidões exigidas e a análise do pedido.

Emolumento

A legislação ampliou de forma significativa as possibilidades de alteração de nome sem processo judicial. A pessoa maior de 18 anos pode alterar o prenome uma vez, de forma imotivada, diretamente na serventia onde está lavrado o assento. Também é possível incluir ou excluir sobrenomes de ascendentes, de cônjuge ou companheiro, e apostos de família.

A alteração exige certidões negativas e é comunicada aos órgãos de identificação, mantendo-se o registro original com a devida averbação — o histórico não se perde, e direitos e obrigações anteriores permanecem íntegros.

Quando esse ato se aplica

  • Alteração imotivada do prenome pelo maior de 18 anos
  • Inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares
  • Inclusão do sobrenome do cônjuge ou companheiro após o casamento
  • Retomada do nome de solteiro após divórcio ou viuvez
  • Adequação do nome ao modo como a pessoa é socialmente conhecida

Documentos necessários

Pessoa física

  • Certidão do assento a ser alterado
  • RG e CPF do requerente
  • Comprovante de residência
  • Certidões negativas cíveis, criminais e de protesto, conforme exigência legal
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, quando a alteração envolver sobrenome do cônjuge ou companheiro
  • Certidões dos ascendentes, quando a alteração envolver sobrenome familiar
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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