Encerre a sociedade conjugal mantendo o vínculo do casamento.
Escritura que põe fim ao regime de bens e aos deveres conjugais, sem dissolver o casamento.
Prazo
Lavratura no mesmo dia, reunida a documentação completa.
Emolumento
A separação consensual encerra a sociedade conjugal — deveres de coabitação e regime de bens — sem dissolver o vínculo matrimonial. Diferente do divórcio, permite o restabelecimento da sociedade conjugal a qualquer tempo, por simples escritura, sem novo casamento.
Os requisitos são os mesmos do divórcio consensual: acordo entre as partes, ausência de filhos menores ou incapazes com questões pendentes e assistência obrigatória de advogado. A escritura é averbada no registro de casamento.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Escritura de divórcio consensual, lavrada em um único comparecimento quando há acordo entre as partes.
Escritura que estabelece regime de bens diverso da comunhão parcial, lavrada antes do casamento.
Anotação de fatos supervenientes nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.