Escritura que põe fim ao regime de bens e aos deveres conjugais, sem dissolver o casamento.

Prazo

Lavratura no mesmo dia, reunida a documentação completa.

Emolumento

A separação consensual encerra a sociedade conjugal — deveres de coabitação e regime de bens — sem dissolver o vínculo matrimonial. Diferente do divórcio, permite o restabelecimento da sociedade conjugal a qualquer tempo, por simples escritura, sem novo casamento.

Os requisitos são os mesmos do divórcio consensual: acordo entre as partes, ausência de filhos menores ou incapazes com questões pendentes e assistência obrigatória de advogado. A escritura é averbada no registro de casamento.

Quando esse ato se aplica

  • O casal quer cessar a sociedade conjugal sem dissolver o vínculo
  • Há consenso sobre partilha, nome e eventual pensão
  • Pretende-se manter aberta a possibilidade de reconciliação formal
  • Não há filhos menores ou incapazes com questões pendentes

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Comprovante de residência de ambos
  • Documentação completa dos bens a partilhar
  • Certidão de ônus reais e negativa de IPTU dos imóveis
  • OAB e qualificação do advogado assistente
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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