Escritura que estabelece regime de bens diverso da comunhão parcial, lavrada antes do casamento.

Prazo

Lavratura no mesmo dia. O registro imobiliário posterior é providenciado pelos interessados.

Emolumento

O pacto antenupcial é a escritura em que os noivos escolhem o regime de bens do casamento. Sem ele, aplica-se automaticamente a comunhão parcial. É indispensável para adotar separação convencional, comunhão universal, participação final nos aquestos ou combinações admitidas em lei.

Deve ser lavrado antes do casamento e, para produzir efeitos perante terceiros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal. Ganha especial relevância quando há patrimônio prévio, participação societária, atividade com risco de responsabilização ou filhos de relação anterior.

Quando esse ato se aplica

  • Os noivos desejam regime diferente da comunhão parcial
  • Um dos noivos é sócio ou administrador de empresa
  • Há patrimônio anterior relevante ou bens recebidos por herança
  • Existem filhos de relacionamentos anteriores

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de ambos os noivos
  • Certidão de nascimento atualizada ou de casamento anterior com averbação de divórcio ou óbito
  • Comprovante de residência
  • Certidão de habilitação para casamento, quando já iniciada
  • Relação dos bens a serem tratados de forma específica
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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