Processo de habilitação que antecede o casamento civil, com publicação de proclamas.

Prazo

Processo com publicação de proclamas; o certificado de habilitação tem prazo de eficácia legal para a celebração.

Emolumento

A habilitação é o procedimento que verifica se os noivos preenchem os requisitos legais para casar. Inclui a apresentação dos documentos, a declaração de duas testemunhas e a publicação dos proclamas, destinada a permitir que eventuais impedimentos sejam apresentados.

Concluída a habilitação, o certificado tem prazo de eficácia determinado em lei, dentro do qual o casamento deve ser celebrado. É nesse momento que se define o regime de bens — e, se o escolhido for diverso da comunhão parcial, o pacto antenupcial deve ser lavrado antes.

Quando esse ato se aplica

  • Casamento civil a ser celebrado nesta serventia
  • Casamento religioso com efeito civil
  • Conversão de união estável em casamento
  • Casamento com nubente estrangeiro ou residente no exterior

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de ambos os nubentes
  • Certidão de nascimento atualizada, se solteiros
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior, se viúvos
  • Comprovante de residência
  • RG e CPF de duas testemunhas maiores e capazes
  • Pacto antenupcial, se o regime escolhido for diverso da comunhão parcial
  • Autorização dos pais ou representantes, no caso de nubente com 16 ou 17 anos
  • Documento com tradução juramentada e certidão consular, no caso de nubente estrangeiro
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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