Celebração e registro do casamento civil, em cartório ou em diligência, e registro do casamento religioso.

Prazo

Celebração conforme agendamento; assento e certidão logo após a cerimônia.

Emolumento

Concluída a habilitação, o casamento é celebrado na sede da serventia ou, mediante agendamento, em local designado pelos nubentes dentro da circunscrição. A celebração exige a presença de duas testemunhas — quatro, quando realizada fora da sede ou se algum dos nubentes não puder assinar.

O assento é lavrado imediatamente após a cerimônia e a certidão é expedida em seguida. O casamento religioso com efeito civil segue o mesmo caminho: habilitação prévia, celebração pelo ministro religioso e registro nesta serventia dentro do prazo legal.

Quando esse ato se aplica

  • Celebração na sede da serventia
  • Celebração em local escolhido pelos nubentes, com agendamento
  • Registro de casamento religioso com efeito civil
  • Casamento em caso de moléstia grave ou risco de vida (nuncupativo)

Documentos necessários

Pessoa física

  • Certificado de habilitação para casamento dentro do prazo de eficácia
  • RG e CPF dos nubentes
  • RG e CPF de duas testemunhas — quatro, se a celebração for fora da sede
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Termo do celebrante religioso, no caso de casamento religioso com efeito civil
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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