Celebração na serventia ou no local da sua festa.
Celebração e registro do casamento civil, em cartório ou em diligência, e registro do casamento religioso.
Prazo
Celebração conforme agendamento; assento e certidão logo após a cerimônia.
Emolumento
Concluída a habilitação, o casamento é celebrado na sede da serventia ou, mediante agendamento, em local designado pelos nubentes dentro da circunscrição. A celebração exige a presença de duas testemunhas — quatro, quando realizada fora da sede ou se algum dos nubentes não puder assinar.
O assento é lavrado imediatamente após a cerimônia e a certidão é expedida em seguida. O casamento religioso com efeito civil segue o mesmo caminho: habilitação prévia, celebração pelo ministro religioso e registro nesta serventia dentro do prazo legal.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Processo de habilitação que antecede o casamento civil, com publicação de proclamas.
Procedimento que transforma a união estável em casamento civil, mediante habilitação.
Emissão de certidões em breve relato ou inteiro teor, presencialmente ou pelo pedido online.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.