Escritura declaratória de união estável, com fixação da data de início e do regime de bens.

Prazo

Lavratura no mesmo dia.

Emolumento

A união estável existe de fato, independentemente de registro. A escritura declaratória a documenta com fé pública, fixa a data de início da convivência e permite ao casal escolher o regime de bens, afastando a comunhão parcial que incide por padrão.

A formalização tem efeitos práticos imediatos: comprovação perante INSS, planos de saúde, bancos, empregadores e órgãos públicos, habilitação como dependente e clareza sucessória. A escritura é comunicada à Central Nacional e pode ser averbada no registro civil dos companheiros.

Quando esse ato se aplica

  • Comprovação da união perante INSS, plano de saúde, banco ou empregador
  • Intenção de adotar regime de bens diverso da comunhão parcial
  • Existência de patrimônio anterior que se pretende preservar
  • Filhos de relacionamentos anteriores e preocupação sucessória

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de ambos os companheiros
  • Certidão de nascimento atualizada, se solteiros
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se anteriormente casados
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior, em caso de viuvez
  • Comprovante de residência
  • Informação sobre profissão e data de início da convivência
  • Relação dos bens, quando houver definição de regime diverso
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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