Formalize a união e escolha o regime de bens que vai valer para o casal.
Escritura declaratória de união estável, com fixação da data de início e do regime de bens.
Prazo
Lavratura no mesmo dia.
Emolumento
A união estável existe de fato, independentemente de registro. A escritura declaratória a documenta com fé pública, fixa a data de início da convivência e permite ao casal escolher o regime de bens, afastando a comunhão parcial que incide por padrão.
A formalização tem efeitos práticos imediatos: comprovação perante INSS, planos de saúde, bancos, empregadores e órgãos públicos, habilitação como dependente e clareza sucessória. A escritura é comunicada à Central Nacional e pode ser averbada no registro civil dos companheiros.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Escritura de dissolução consensual de união estável, com partilha do patrimônio comum.
Escritura que estabelece regime de bens diverso da comunhão parcial, lavrada antes do casamento.
Escritura declaratória de dependência econômica para fins previdenciários, funcionais e assistenciais.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.