Categoria
Inventário, partilha e testamento — o que se resolve depois da morte.
7 atos
Inventário lavrado em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes.
Escritura que partilha bens não incluídos em partilha anterior.
Testamento lavrado pelo tabelião, com testemunhas e registro na Central Nacional.
Escritura pela qual o herdeiro cede, gratuita ou onerosamente, seus direitos sobre a herança.
Escritura de doação de bens, com possibilidade de reserva de usufruto e cláusulas restritivas.
Instrumento notarial que reúne as peças de um processo para cumprimento perante registros e órgãos.
Escritura de instituição, cessão, renúncia ou extinção de usufruto.