Tabelionato de Notas

Cessão de Direitos Hereditários

Transfira sua posição na herança antes de concluído o inventário.

Escritura pela qual o herdeiro cede, gratuita ou onerosamente, seus direitos sobre a herança.

Prazo

Lavratura após conferência da documentação do espólio.

Emolumento

Aberta a sucessão, o herdeiro titulariza uma fração ideal do espólio, que pode ser cedida a outro herdeiro ou a terceiro por escritura pública. É usada para antecipar liquidez, concentrar o patrimônio em um herdeiro ou viabilizar negócio antes de concluído o inventário.

A cessão recai sobre a fração da herança, não sobre bem determinado. Há direito de preferência dos coerdeiros na cessão onerosa a terceiro, e a tributação difere conforme seja gratuita ou onerosa.

Quando esse ato se aplica

  • Herdeiro quer se retirar do inventário recebendo valor à vista
  • Herdeiros desejam concentrar o patrimônio em um deles
  • Terceiro pretende adquirir posição hereditária
  • Viabilizar negócio sobre bem do espólio antes da partilha

Documentos necessários

Pessoa física

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG, CPF, estado civil e comprovante de residência do cedente, do cessionário e cônjuges
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável do cedente
  • Relação dos bens do espólio com documentação
  • Certidão do CENSEC
  • Certidões negativas em nome do cedente
  • Anuência dos coerdeiros ou comprovação da oferta de preferência
  • Guia do imposto devido conforme a natureza da cessão
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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