Escritura de doação de bens, com possibilidade de reserva de usufruto e cláusulas restritivas.

Prazo

Lavratura no mesmo dia, com ITCMD recolhido e certidões em ordem.

Emolumento

A doação transfere bens em vida e é a principal ferramenta de antecipação de herança. Feita a herdeiro necessário, presume-se adiantamento da legítima e será levada à colação no futuro inventário, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.

A escritura permite reservar usufruto vitalício ao doador e instituir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. O ITCMD incide sobre a transmissão, e o registro na matrícula completa a transferência.

Quando esse ato se aplica

  • Antecipação de herança a filhos, com ou sem reserva de usufruto
  • Transferência de imóvel entre familiares
  • Proteção patrimonial com cláusulas restritivas
  • Planejamento sucessório combinado com testamento

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG, CPF, estado civil e comprovante de residência do doador, do donatário e cônjuges
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável
  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais do imóvel
  • Certidão negativa de IPTU e carnê com valor venal
  • Certidão negativa de débitos condominiais
  • Certidões de distribuição cível, fiscal e trabalhista do doador
  • CRLV, extratos ou contrato social, conforme o bem doado
  • Guia de ITCMD recolhida

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto consolidado e CNPJ
  • Ata de deliberação autorizando a doação
  • Certidões negativas da empresa
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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