Escritura que institui o bem de família, ampliando a proteção legal do imóvel residencial.

Prazo

Lavratura no mesmo dia; registro na matrícula em seguida.

Emolumento

Além da impenhorabilidade legal do imóvel residencial único, o Código Civil permite instituir voluntariamente o bem de família por escritura pública, alcançando também móveis e valores mobiliários destinados ao sustento da família, dentro dos limites legais.

A instituição se torna oponível a terceiros com o registro na matrícula do imóvel. Não retroage para proteger dívidas já constituídas: instituições feitas às vésperas de execuções tendem a ser declaradas ineficazes.

Quando esse ato se aplica

  • Proteger o imóvel residencial da família
  • Titular exerce atividade com exposição a risco patrimonial
  • Há patrimônio além do imóvel único já protegido por lei
  • Pretende-se estender a proteção a móveis e valores mobiliários

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do instituidor e do cônjuge ou companheiro
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável
  • Matrícula atualizada do imóvel e certidão de ônus reais
  • Certidão negativa de IPTU
  • Comprovante de residência
  • Certidões de distribuição cível e de execuções fiscais do instituidor
  • Relação e comprovação dos móveis ou valores a incluir
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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