Testamento lavrado pelo tabelião, com testemunhas e registro na Central Nacional.

Prazo

Lavratura mediante agendamento prévio, para reserva de tempo e presença das testemunhas.

Emolumento

O testamento público é lavrado pelo tabelião a partir da declaração de vontade do testador, na presença de testemunhas, e fica arquivado na serventia com comunicação à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. É a modalidade mais segura: praticamente elimina o risco de extravio e reduz o questionamento sobre autenticidade.

Permite destinar a parte disponível do patrimônio, reconhecer filhos, nomear tutor para filhos menores, instituir legados, gravar bens com cláusulas restritivas e nomear testamenteiro. A legítima dos herdeiros necessários — metade do patrimônio — é indisponível.

Quando esse ato se aplica

  • Destinar a parte disponível a pessoa ou entidade específica
  • Há filhos de relacionamentos distintos
  • Pretende-se gravar bens com cláusulas restritivas
  • Necessidade de nomear tutor para filhos menores
  • Reduzir o risco de conflito entre herdeiros

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do testador
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • Comprovante de residência
  • Relação dos bens e respectiva documentação
  • Qualificação completa dos herdeiros e beneficiários
  • RG e CPF de duas testemunhas não parentes e sem interesse no testamento
  • Atestado médico de capacidade, recomendável em caso de idade avançada ou doença
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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