Decida como seu patrimônio será dividido e reduza o risco de disputa.
Testamento lavrado pelo tabelião, com testemunhas e registro na Central Nacional.
Prazo
Lavratura mediante agendamento prévio, para reserva de tempo e presença das testemunhas.
Emolumento
O testamento público é lavrado pelo tabelião a partir da declaração de vontade do testador, na presença de testemunhas, e fica arquivado na serventia com comunicação à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. É a modalidade mais segura: praticamente elimina o risco de extravio e reduz o questionamento sobre autenticidade.
Permite destinar a parte disponível do patrimônio, reconhecer filhos, nomear tutor para filhos menores, instituir legados, gravar bens com cláusulas restritivas e nomear testamenteiro. A legítima dos herdeiros necessários — metade do patrimônio — é indisponível.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Inventário lavrado em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes.
Escritura de doação de bens, com possibilidade de reserva de usufruto e cláusulas restritivas.
Escritura em que a pessoa declara suas vontades sobre cuidados e tratamentos futuros.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.