Escritura em que a pessoa declara suas vontades sobre cuidados e tratamentos futuros.

Prazo

Lavratura no mesmo dia.

Emolumento

As diretivas antecipadas de vontade — também chamadas de testamento vital — são a declaração, feita enquanto a pessoa está plenamente capaz, sobre os cuidados e tratamentos que aceita ou recusa caso venha a perder a capacidade de se manifestar. A escritura pública dá ao documento data certa e ampla aceitação por equipes de saúde e familiares.

O instrumento pode nomear um procurador de cuidados, encarregado de expressar a vontade do declarante perante médicos e instituições. Pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo, por nova escritura.

Quando esse ato se aplica

  • Definir previamente quais tratamentos aceita ou recusa
  • Nomear pessoa de confiança para decidir em questões de saúde
  • Orientar cuidados futuros diante de doença progressiva
  • Evitar que a família decida sem conhecer a vontade do declarante

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do declarante
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • RG e CPF do procurador de cuidados, se houver nomeação
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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