Procuração por escritura pública, com poderes para atos civis, imobiliários, bancários e previdenciários.

Prazo

Lavratura no mesmo dia.

Emolumento

A procuração pública é lavrada pelo tabelião e exigida sempre que o ato a ser praticado pelo representante também depende de escritura pública — venda de imóvel, doação, inventário, constituição de garantia. Bancos, registros e órgãos públicos costumam recusar procuração particular para esses atos.

Poderes genéricos não autorizam atos de disposição: para vender, doar, dar em garantia, transigir, dar quitação ou receber valores, os poderes precisam ser expressos. A procuração pode ter prazo de validade, vedar o substabelecimento e identificar o bem a que se refere.

Quando esse ato se aplica

  • Representação em venda, compra, doação ou hipoteca de imóvel
  • Representação em inventário, divórcio ou partilha
  • Movimentação bancária e operações financeiras em nome de terceiro
  • Representação previdenciária e administrativa
  • Outorgante impossibilitado de comparecer ou residente em outra cidade

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do outorgante
  • Certidão de casamento, nascimento ou escritura de união estável atualizada
  • Comprovante de residência
  • Qualificação completa do outorgado: nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço
  • Documentação do bem, havendo poderes específicos sobre ele
  • Indicação do prazo de validade e da finalidade dos poderes

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto consolidado e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores vigente
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • RG e CPF do representante legal que outorga
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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