Escritura de revogação de mandato, com comunicação ao procurador e a terceiros.

Prazo

Lavratura no mesmo dia.

Emolumento

A revogação encerra os poderes conferidos por procuração. Lavrada por escritura, ela é comunicada ao procurador e, quando necessário, aos terceiros com quem ele poderia atuar — bancos, registros, órgãos públicos.

A comunicação é essencial: atos praticados de boa-fé por terceiros que desconheciam a revogação podem permanecer válidos. Procurações com cláusula de irrevogabilidade ou outorgadas em causa própria têm regime próprio e nem sempre admitem revogação unilateral.

Quando esse ato se aplica

  • Encerramento de poderes por perda de confiança ou fim da finalidade
  • Substituição do procurador
  • Falecimento do outorgado ou do outorgante
  • Conclusão do negócio para o qual a procuração foi outorgada

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do outorgante
  • Cópia ou dados da procuração a ser revogada
  • Qualificação do procurador
  • Comprovante de residência
  • Relação dos terceiros a serem comunicados

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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