Leve sua decisão judicial a registro sem esperar a expedição pelo fórum.
Instrumento notarial que reúne as peças de um processo para cumprimento perante registros e órgãos.
Prazo
Conforme o volume das peças a reproduzir.
Emolumento
A carta de sentença notarial é a reprodução, pelo tabelião, das peças essenciais de um processo judicial — sentença, certidão de trânsito em julgado, procurações e qualificação das partes —, formando documento apto a ser apresentado em Registros de Imóveis, DETRAN, juntas comerciais, bancos e órgãos públicos.
Sua utilidade é a velocidade: substitui a expedição do formal de partilha ou da carta de sentença pelo cartório judicial. É usada sobretudo para averbar divórcios, registrar partilhas e transferir bens decorrentes de decisão judicial.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Inventário lavrado em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes.
Escritura de divórcio consensual, lavrada em um único comparecimento quando há acordo entre as partes.
Anotação de fatos supervenientes nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.