Instrumento notarial que reúne as peças de um processo para cumprimento perante registros e órgãos.

Prazo

Conforme o volume das peças a reproduzir.

Emolumento

A carta de sentença notarial é a reprodução, pelo tabelião, das peças essenciais de um processo judicial — sentença, certidão de trânsito em julgado, procurações e qualificação das partes —, formando documento apto a ser apresentado em Registros de Imóveis, DETRAN, juntas comerciais, bancos e órgãos públicos.

Sua utilidade é a velocidade: substitui a expedição do formal de partilha ou da carta de sentença pelo cartório judicial. É usada sobretudo para averbar divórcios, registrar partilhas e transferir bens decorrentes de decisão judicial.

Quando esse ato se aplica

  • A decisão judicial transitou em julgado e precisa ir a registro
  • O cartório judicial está demorando a expedir o formal de partilha
  • É necessário averbar divórcio ou partilha na matrícula
  • Há urgência em transferir bem reconhecido por sentença

Documentos necessários

Pessoa física

  • Cópia integral do processo ou das peças essenciais, com autenticação digital do tribunal
  • Sentença ou acórdão e certidão de trânsito em julgado
  • Procurações e substabelecimentos dos autos
  • RG, CPF, estado civil e comprovante de residência das partes
  • Matrícula atualizada do imóvel objeto da decisão
  • Comprovante de tributos incidentes, quando exigido
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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