Lavratura do assento de óbito e emissão da primeira certidão, gratuitamente.

Prazo

Lavratura e primeira certidão no mesmo atendimento.

Emolumento

Ato gratuito por lei

Lei nº 9.534/1997

O registro de óbito é lavrado a partir da Declaração de Óbito emitida por médico e deve ser feito no prazo legal, sendo indispensável para a emissão da guia de sepultamento ou cremação. A primeira certidão é gratuita.

A certidão de óbito é o documento de partida para o inventário, para o requerimento de pensão por morte, para o levantamento de seguros e saldos e para a baixa de cadastros. Registros fora do prazo e óbitos ocorridos sem assistência médica seguem procedimento próprio.

Quando esse ato se aplica

  • Falecimento com Declaração de Óbito emitida por médico
  • Necessidade de guia para sepultamento ou cremação
  • Registro de óbito fora do prazo legal
  • Instrução de inventário, pensão por morte ou seguro

Documentos necessários

Pessoa física

  • Declaração de Óbito (DO) emitida por médico
  • RG e CPF do falecido
  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido
  • Título de eleitor, carteira de trabalho, PIS/PASEP e cartão do INSS, se disponíveis
  • RG e CPF do declarante
  • Informações sobre bens deixados, filhos e testamento, para constar do assento
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

Atos relacionados

Precisa de registro de óbito?

Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.