Lei estadual nº 9.778/2025 · Anexo I
Os valores abaixo são os do Anexo I da Lei estadual nº 9.778/2025, vigentes desde 29/03/2026, nas duas atribuições desta serventia. Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas não entram: são atribuições que este cartório não pratica.
Some-se a TSNR
Sobre cada emolumento incide a Taxa sobre os Serviços Notariais e Registrais, de 26%. Um emolumento de R$ 100,00, por exemplo, chega ao balcão como R$ 126,00.
1.1Autenticação por documento ou por página caso o documento seja composto por mais de uma página
1.2Reconhecimento de firma por autenticidade
1.3Reconhecimento de firma por semelhança; reconhecimento de sinal público; abertura de cartão de assinatura quando for o único ato a ser praticado no cartório
1.4Abertura de cartão de assinatura para a prática de ato ou atualizações
2.1Procuração exclusivamente para fins de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, incluído o primeiro traslado.
2.2Procuração com poderes para o foro em geral
2.3Procuração sem valor econômico
2.4Procuração com valor econômico
2.5Procuração em causa própria
2.6Por outorgante a mais
2.7Pela averbação da revogação ou substabelecimento
3.1Testamento público com especificação de bens
3.2Testamento público sem especificação de bens ou revogação
3.3Aprovação de testamento cerrado
4.1Pela primeira folha
4.2Por página excedente
4.3Ata notarial para fins de usucapião, adjudicação compulsória ou outras atas que visem constituir prova para transmissão de propriedade
5.1Escritura pública sem conteúdo financeiro, inclusive aditamentos e rerratificações
5.2Escritura com conteúdo financeiro, com base no valor declarado, incluindo o primeiro traslado.
| De | Até | Emolumento |
|---|---|---|
| R$ 0,01 | R$ 2.500,00 | R$ 178,62 |
| R$ 2.500,01 | R$ 5.000,00 | R$ 257,21 |
| R$ 5.000,01 | R$ 7.500,00 | R$ 436,86 |
| R$ 7.500,01 | R$ 15.000,00 | R$ 624,12 |
| R$ 15.000,01 | R$ 25.000,00 | R$ 873,80 |
| R$ 25.000,01 | R$ 35.000,00 | R$ 1.092,27 |
| R$ 35.000,01 | R$ 45.000,00 | R$ 1.341,95 |
| R$ 45.000,01 | R$ 60.000,00 | R$ 1.716,47 |
| R$ 60.000,01 | R$ 75.000,00 | R$ 2.090,99 |
| R$ 75.000,01 | R$ 90.000,00 | R$ 2.434,30 |
| R$ 90.000,01 | R$ 120.000,00 | R$ 3.183,34 |
| R$ 120.000,01 | R$ 150.000,00 | R$ 3.901,17 |
| R$ 150.000,01 | R$ 200.000,00 | R$ 4.494,16 |
| R$ 200.000,01 | R$ 250.000,00 | R$ 4.900,16 |
| R$ 250.000,01 | R$ 300.000,00 | R$ 5.306,11 |
| R$ 300.000,01 | R$ 450.000,00 | R$ 5.712,11 |
| R$ 450.000,01 | R$ 600.000,00 | R$ 6.118,11 |
| R$ 600.000,01 | R$ 750.000,00 | R$ 6.524,11 |
| R$ 750.000,01 | R$ 1.000.000,00 | R$ 6.930,11 |
| R$ 1.000.000,01 | R$ 1.500.000,00 | R$ 7.539,67 |
| R$ 1.500.000,01 | R$ 2.000.000,00 | R$ 8.148,11 |
| R$ 2.000.000,01 | R$ 4.000.000,00 | R$ 8.960,11 |
| R$ 4.000.000,01 | R$ 6.000.000,00 | R$ 9.772,11 |
| R$ 6.000.000,01 | R$ 8.000.000,00 | R$ 10.584,11 |
| R$ 8.000.000,01 | R$ 10.000.000,00 | R$ 11.396,11 |
| R$ 10.000.000,01 | acima | R$ 12.208,11 |
6.1Escrituras sem bens
6.2Escrituras com bens pelo valor global
7.1Por unidade
7.2Convenção de condomínio
8.1Certidão ou traslado (a partir da 2ª via), incluída a busca
8.2Materialização / Desmaterialização de certidão de cartório diverso
9.1Diligência para coleta de assinatura em atos notariais
9.2Se sede do cartório distar mais de 10 km do local de coleta das assinaturas
11.1Com conteúdo econômico pelos primeiros 60 minutos
11.2Por cada minuto excedente cobra-se proporcionalmente o valor do tempo excedido considerando o valor dos emolumentos estabelecidos no item 11.1.
11.3Sem conteúdo econômico pelos primeiros 60 minutos
11.4Por cada minuto excedente cobra-se proporcionalmente o valor do tempo excedido, considerando o valor dos emolumentos estabelecidos no item 11.3.
Considera-se o casal como apenas um outorgante.
Se a escritura contiver mais de um ato, desde que entre as mesmas partes, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor global.
No caso de inventário, não se aplica a nota explicativa anterior, devendo ser considerado o valor de cada espólio, excluída a meação.
1.1Habilitação e registro, lavratura do assento de casamento, inclusive o religioso com efeitos civis, e conversão de união estável em casamento, compreendendo todos os atos
1.2Edital de proclamas de casamento cuja habilitação ocorreu em outro Município (afixação, publicação e fornecimento da respectiva certidão)
1.3Casamento fora da serventia (na zona urbana), sendo as despesas de deslocamento custeadas exclusivamente pelas partes
1.4Casamento fora da serventia (na zona rural), bem como em feriados e finais de semana, sendo as despesas de deslocamento custeadas exclusivamente pelas partes
1.5Habilitação de casamento a ser realizado em outra serventia, incluindo-se o
1.6Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação emitida por outra serventia e expedição da respectiva certidão
1.7Dispensa total ou parcial de edital de proclamas
1.8Registro de casamento nuncupativo
1.9Elaboração de edital de proclamas na imprensa quando necessário
2.1Registro de nascimento e emissão da primeira certidão respectiva
2.2Assento de óbito e emissão da primeira certidão respectiva.
2.3Assento de natimorto e emissão da primeira certidão respectiva
2.4Registro de emancipação tutela interdição e ausência.
3.1Registro/Transcrição de assento de nascimento, casamento e óbito ocorrido no exterior
3.2Transcrição de termo de opção pela nacionalidade brasileira
3.3Retificação, restauração ou cancelamento de registro, qualquer que seja a causa e alteração de patronímico familiar
3.4Procedimento de adoção e reconhecimento de filho
4.1Das averbações em geral, quando lavradas à margem do registro
4.2Das averbações em geral, quando houver necessidade de transporte para outra folha
4.3Das averbações em geral, quando referentes à anulação de casamento, separação judicial, divórcio ou restabelecimento de sociedade conjugal
5.1Das certidões, com uma folha
5.2Das certidões, por folha acrescida além da primeira, inclusive verso
5.3Das certidões de inteiro teor
5.4Por pessoa acrescida na certidão, que não sejam cônjuges, companheiros, representante e representado
5.5Materialização de certidão de cartório diverso
6.1Das buscas em meio físico, por pessoa
6.2Anotação feita na própria serventia ou mediante comunicação, além do porte postal
7.1Registro de união estável
7.2Termo de união estável
8.1Reconhecimento de paternidade ou maternidade biológica ou socioafetiva; procedimento de alteração patronímico familiar; procedimento de retificação de registro civil incluindo os casos de alteração de prenome e do gênero de pessoa transgênero; procedimento de restauração de registro civil; e os demais procedimentos cujo erro não seja do próprio oficial, incluindo todas as petições, requerimentos, tomada de depoimentos, remessa dos autos ao juízo competente, excluídas as certidões e as averbações respectivas
Valores conforme a tabela da Lei estadual nº 9.778/2025, em vigor desde 29 de março de 2026. Sobre o emolumento incide a Taxa sobre os Serviços Notariais e Registrais (TSNR) de 26%, acrescida por força do art. 24 da mesma lei, da qual estão fora os atos gratuitos e isentos. Atos com despesas adicionais — diligência, buscas, páginas excedentes — podem ter acréscimo. Em caso de divergência, prevalece a tabela oficial.