Cópia com o mesmo valor do original, na hora.
Conferência e autenticação de cópias de documentos mediante apresentação do original.
Prazo
Atendimento imediato no balcão.
Emolumento
A autenticação atesta que a cópia confere com o documento original apresentado ao tabelião. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para a generalidade dos atos e é exigida em concursos, matrículas, processos administrativos e negócios jurídicos.
O original deve ser apresentado no ato. Documentos plastificados, rasurados, com emendas ou de leitura prejudicada podem ter a autenticação recusada, assim como documentos cuja reprodução é vedada por lei.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Digitalização e autenticação eletrônica de documentos, com assinatura digital do tabelião.
Reconhecimento de assinatura em documento, nas modalidades por semelhança e por autenticidade.
Emissão da Apostila da Convenção da Haia para documentos destinados a países signatários.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.