Conferência e autenticação de cópias de documentos mediante apresentação do original.

Prazo

Atendimento imediato no balcão.

Emolumento

A autenticação atesta que a cópia confere com o documento original apresentado ao tabelião. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para a generalidade dos atos e é exigida em concursos, matrículas, processos administrativos e negócios jurídicos.

O original deve ser apresentado no ato. Documentos plastificados, rasurados, com emendas ou de leitura prejudicada podem ter a autenticação recusada, assim como documentos cuja reprodução é vedada por lei.

Quando esse ato se aplica

  • Inscrição em concursos e processos seletivos
  • Matrícula escolar e acadêmica
  • Processos administrativos e licitações
  • Instrução de contratos e negócios
  • Apresentação a órgãos públicos que exigem cópia autenticada

Documentos necessários

Pessoa física

  • Documento original a ser copiado
  • Documento de identidade do solicitante

Pessoa jurídica

  • Documento original a ser copiado
  • Identificação do representante legal
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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