Reconhecimento de assinatura em documento, nas modalidades por semelhança e por autenticidade.

Prazo

Atendimento imediato no balcão.

Emolumento

O reconhecimento de firma atesta que a assinatura lançada em um documento pertence a determinada pessoa. Há duas modalidades: por semelhança, em que o tabelião compara a assinatura com o cartão de autógrafo arquivado na serventia; e por autenticidade, em que o signatário assina na presença do tabelião, apresentando documento de identidade.

Para o reconhecimento por semelhança é necessário ter cartão de assinatura aberto nesta serventia. A abertura de cartão é feita no balcão, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e CPF.

Quando esse ato se aplica

  • Contratos particulares, recibos e declarações
  • Transferência de veículo e documentos do DETRAN
  • Autorização de viagem de menor
  • Documentos exigidos por bancos, seguradoras e órgãos públicos
  • Procurações particulares

Documentos necessários

Pessoa física

  • Documento de identidade original com foto e CPF
  • Documento a ser reconhecido, já assinado (por semelhança) ou a assinar no balcão (por autenticidade)
  • Cartão de assinatura aberto nesta serventia, para reconhecimento por semelhança

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores
  • Documento de identidade do representante legal
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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