Escritura em que o declarante afirma, sob responsabilidade, fatos ou situações que precisa comprovar.

Prazo

Lavratura no mesmo dia.

Emolumento

A escritura declaratória documenta, com fé pública e data certa, declarações que o interessado precisa apresentar a terceiros: convivência, residência, posse, atividade rural, condição de herdeiro, guarda de fato, situação profissional e outras. É amplamente aceita por bancos, seguradoras, órgãos públicos, escolas e empresas.

O tabelião não atesta a veracidade do fato declarado, mas a identidade do declarante e a data da declaração. Declarar fato inverídico em escritura pública tem consequências civis e penais.

Quando esse ato se aplica

  • Comprovação de residência ou de convivência
  • Declaração de posse ou de tempo de ocupação de imóvel
  • Comprovação de atividade rural ou profissional
  • Declaração exigida por banco, seguradora, escola ou órgão público
  • Situações de fato que precisam de data certa

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do declarante
  • Comprovante de residência
  • Certidão de estado civil, quando o fato declarado envolver família
  • RG e CPF de testemunhas, quando exigidas pelo destinatário
  • Documentos que respaldem o fato declarado
  • Indicação do órgão ou empresa a que se destina

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores
  • RG e CPF do representante legal
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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