Instrumento em que o tabelião documenta fatos, conteúdo digital e situações que constata pessoalmente.

Prazo

Constatação em cartório no mesmo dia; diligência externa mediante agendamento.

Emolumento

A ata notarial é o registro, feito pelo tabelião, de fato que ele constata pessoalmente. É expressamente admitida pelo Código de Processo Civil como meio de prova e resolve um problema recorrente do litígio digital: conteúdo de sites, redes sociais, mensagens de WhatsApp e e-mails que podem ser apagados a qualquer momento.

Seu uso vai além do ambiente digital: constatação de estado de imóvel, de obra, de infiltração, de posse para usucapião, de realização de assembleia, de recusa de atendimento, de ruído. A delimitação precisa do que deve ser constatado é o que define a utilidade probatória da ata.

Quando esse ato se aplica

  • Preservar conteúdo de site, rede social ou aplicativo antes que seja apagado
  • Constatar estado de imóvel, obra ou vizinhança
  • Documentar posse mansa e pacífica para usucapião extrajudicial
  • Registrar publicidade enganosa ou descumprimento de oferta
  • Comprovar realização e conteúdo de assembleia ou reunião

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do requerente
  • Comprovante de residência
  • Descrição precisa do fato a ser constatado
  • Endereços eletrônicos, perfis, números ou local a ser verificado
  • Acesso ao dispositivo ou ao ambiente, quando necessário
  • Documentos de titularidade, no caso de imóvel

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores
  • RG e CPF do representante legal
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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