Transforme o que existe hoje em prova — antes que desapareça.
Instrumento em que o tabelião documenta fatos, conteúdo digital e situações que constata pessoalmente.
Prazo
Constatação em cartório no mesmo dia; diligência externa mediante agendamento.
Emolumento
A ata notarial é o registro, feito pelo tabelião, de fato que ele constata pessoalmente. É expressamente admitida pelo Código de Processo Civil como meio de prova e resolve um problema recorrente do litígio digital: conteúdo de sites, redes sociais, mensagens de WhatsApp e e-mails que podem ser apagados a qualquer momento.
Seu uso vai além do ambiente digital: constatação de estado de imóvel, de obra, de infiltração, de posse para usucapião, de realização de assembleia, de recusa de atendimento, de ruído. A delimitação precisa do que deve ser constatado é o que define a utilidade probatória da ata.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Atendimento fora da sede para lavratura de atos e constatações, mediante agendamento.
Escritura em que o declarante afirma, sob responsabilidade, fatos ou situações que precisa comprovar.
Emissão de certidões de atos notariais e busca em livros, em papel ou em formato digital.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.