Atendimento fora da sede para lavratura de atos e constatações, mediante agendamento.
Prazo
Mediante agendamento prévio, com documentação enviada antecipadamente para conferência.
Emolumento
Quando a parte não pode comparecer à serventia — por internação, dificuldade de locomoção, idade avançada ou pela natureza do ato —, o atendimento pode ser realizado fora da sede, dentro dos limites territoriais da circunscrição.
A diligência é usada para colheita de assinatura, lavratura de testamento, procuração, escritura e, com frequência, para ata notarial de constatação em imóvel, obra ou evento. O agendamento prévio é indispensável, com envio antecipado da documentação para conferência.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Instrumento em que o tabelião documenta fatos, conteúdo digital e situações que constata pessoalmente.
Testamento lavrado pelo tabelião, com testemunhas e registro na Central Nacional.
Procuração por escritura pública, com poderes para atos civis, imobiliários, bancários e previdenciários.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.