Atendimento fora da sede para lavratura de atos e constatações, mediante agendamento.

Prazo

Mediante agendamento prévio, com documentação enviada antecipadamente para conferência.

Emolumento

Quando a parte não pode comparecer à serventia — por internação, dificuldade de locomoção, idade avançada ou pela natureza do ato —, o atendimento pode ser realizado fora da sede, dentro dos limites territoriais da circunscrição.

A diligência é usada para colheita de assinatura, lavratura de testamento, procuração, escritura e, com frequência, para ata notarial de constatação em imóvel, obra ou evento. O agendamento prévio é indispensável, com envio antecipado da documentação para conferência.

Quando esse ato se aplica

  • Parte internada, acamada ou com dificuldade de locomoção
  • Testamento ou procuração urgente em hospital ou residência
  • Ata notarial de constatação em imóvel, obra ou evento
  • Colheita de assinaturas em empresa ou instituição

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de todos os participantes
  • Documentação específica do ato a ser praticado
  • Endereço completo e horário pretendido
  • Relatório ou atestado médico sobre a capacidade, quando o ato for praticado em ambiente hospitalar

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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