Reconhecimento da assinatura e do sinal de tabelião de outra serventia.

Prazo

Conforme a necessidade de confirmação junto à serventia de origem.

Emolumento

O reconhecimento de sinal público atesta a autenticidade da assinatura e do sinal de tabelião de outra serventia, permitindo que o documento produza efeitos onde é apresentado. É exigido sobretudo quando documentos lavrados em outro estado precisam ser aceitos localmente.

Com a digitalização dos atos notariais e a difusão do selo digital, a exigência vem diminuindo, mas permanece em determinados procedimentos e para documentos antigos.

Quando esse ato se aplica

  • Documento notarial de outro estado que precisa ser aceito localmente
  • Exigência específica de órgão ou instituição
  • Documentos notariais antigos, sem selo digital verificável

Documentos necessários

Pessoa física

  • Documento original com a assinatura e o sinal do tabelião a reconhecer
  • Documento de identidade do solicitante
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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