Comunicação eletrônica ao DETRAN da transferência de propriedade do veículo.

Prazo

Atendimento imediato, com comprovante entregue na hora.

Emolumento

Vendido o veículo, o antigo proprietário deve comunicar a transferência ao órgão de trânsito no prazo legal. Sem essa comunicação, ele permanece solidariamente responsável por multas e penalidades aplicadas até a data da efetiva transferência.

A comunicação pode ser feita nesta serventia, de forma eletrônica, mediante apresentação dos dados do veículo e do comprador, com comprovante emitido ao final.

Quando esse ato se aplica

  • Imediatamente após a venda do veículo
  • Quando o comprador demora a transferir o veículo para o seu nome
  • Para cessar a responsabilidade por multas posteriores à venda

Documentos necessários

Pessoa física

  • CRV ou CRLV do veículo
  • Documento de identidade e CPF do vendedor
  • Dados completos do comprador: nome, CPF e endereço
  • Comprovante ou recibo da venda, com data

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Identificação do representante legal
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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