Tabelionato de Notas

Alienação Fiduciária de Imóvel

Constitua a garantia imobiliária usada no crédito com segurança formal.

Escritura de constituição, cessão ou baixa de alienação fiduciária em garantia sobre imóvel.

Prazo

Lavratura no mesmo dia, reunida a documentação.

Emolumento

Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel como garantia da dívida, conservando a posse. É a garantia padrão do crédito imobiliário e de operações entre particulares e empresas.

A escritura fixa o valor da dívida, o prazo, a avaliação do imóvel para fins de leilão e as condições de excussão. Constituída a garantia, o registro na matrícula é indispensável; quitada a dívida, o termo de quitação do credor permite a baixa, que também deve ser averbada.

Quando esse ato se aplica

  • Constituição de garantia em empréstimo ou financiamento
  • Venda parcelada de imóvel com garantia sobre o próprio bem
  • Baixa da alienação fiduciária após quitação
  • Cessão da posição de credor fiduciário

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG, CPF, estado civil e comprovante de residência das partes e cônjuges
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável
  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais
  • Certidão negativa de IPTU e valor venal
  • Certidões pessoais do devedor fiduciante
  • Contrato ou instrumento da dívida garantida
  • Laudo de avaliação do imóvel
  • Termo de quitação do credor, no caso de baixa

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores e autorização para a operação
  • Certidões negativas da empresa
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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