Constitua a garantia imobiliária usada no crédito com segurança formal.
Escritura de constituição, cessão ou baixa de alienação fiduciária em garantia sobre imóvel.
Prazo
Lavratura no mesmo dia, reunida a documentação.
Emolumento
Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel como garantia da dívida, conservando a posse. É a garantia padrão do crédito imobiliário e de operações entre particulares e empresas.
A escritura fixa o valor da dívida, o prazo, a avaliação do imóvel para fins de leilão e as condições de excussão. Constituída a garantia, o registro na matrícula é indispensável; quitada a dívida, o termo de quitação do credor permite a baixa, que também deve ser averbada.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
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