O ato que transfere seu imóvel com segurança jurídica e fé pública.
Escritura pública de compra e venda de imóvel, com qualificação das partes e conferência de certidões.
Prazo
Lavratura no mesmo dia, com ITBI recolhido e certidões em ordem.
Emolumento
A escritura pública é obrigatória para a transmissão de imóveis de valor superior a trinta salários mínimos e é o título que, levado a registro, transfere a propriedade. O tabelião qualifica as partes, verifica a capacidade e a legitimidade, confere as certidões do imóvel e dos vendedores e adverte sobre os riscos identificados.
A lavratura exige ITBI recolhido, certidões dentro do prazo de validade e anuência do cônjuge conforme o regime de bens. Após a assinatura, o traslado deve ser levado ao Registro de Imóveis competente — enquanto não registrada, a escritura não transfere a propriedade.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Escritura de permuta de imóveis, com tratamento da torna e do ITBI de cada transmissão.
Escritura de constituição, cessão ou baixa de alienação fiduciária em garantia sobre imóvel.
Escritura de doação de bens, com possibilidade de reserva de usufruto e cláusulas restritivas.
Emissão de certidões de atos notariais e busca em livros, em papel ou em formato digital.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.