Escritura de permuta de imóveis, com tratamento da torna e do ITBI de cada transmissão.

Prazo

Lavratura no mesmo dia, com as guias de ITBI recolhidas.

Emolumento

A permuta é a troca de imóveis, com ou sem complemento em dinheiro (torna). É comum entre particulares e, sobretudo, entre proprietários de terreno e incorporadoras, na modalidade permuta por área construída ou unidades futuras.

Cada imóvel envolvido exige a mesma conferência documental de uma compra e venda, e o ITBI incide sobre cada transmissão, ainda que lavradas no mesmo instrumento.

Quando esse ato se aplica

  • Troca direta de imóveis entre proprietários
  • Entrega de terreno a incorporadora em troca de unidades futuras
  • Reorganização de patrimônio familiar entre herdeiros
  • Substituição de imóvel com complemento em dinheiro

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG, CPF, estado civil e comprovante de residência de todos os permutantes e cônjuges
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável
  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais de cada imóvel
  • Certidões negativas de IPTU, condomínio e valor venal de cada imóvel
  • Certidões pessoais de todos os permutantes
  • Avaliação dos imóveis e definição da torna, se houver
  • Guias de ITBI de cada transmissão

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Registro da incorporação e memorial, quando for o caso
  • Ata autorizando a operação
  • Certidões negativas da empresa
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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