Escrituras de servidão de passagem e aqueduto e de constituição de direito de superfície.

Prazo

Lavratura no mesmo dia, com a planta e as certidões em ordem.

Emolumento

A servidão é o direito real que permite a um imóvel utilizar outro para finalidade determinada — passagem, aqueduto, linha de transmissão. Constituída por escritura e registrada nas matrículas de ambos os imóveis, acompanha o bem e vincula futuros adquirentes.

O direito de superfície permite conceder a terceiro o direito de construir ou plantar em terreno alheio, por prazo determinado, sem transferir a propriedade do solo. É instrumento útil em empreendimentos, energia, telecomunicações e atividade rural.

Quando esse ato se aplica

  • Imóvel sem acesso à via pública que depende de passagem por terreno vizinho
  • Instalação de tubulação, poço ou rede elétrica em terreno de terceiro
  • Regularização de passagem usada informalmente há anos
  • Concessão de terreno para construção ou plantio por prazo certo

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG, CPF, estado civil e comprovante de residência dos titulares e cônjuges
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável
  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais dos imóveis dominante e serviente
  • Planta com a delimitação da área, com ART ou RRT
  • Certidões negativas de IPTU e valor venal
  • Definição da contrapartida e do prazo, quando houver

Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto e CNPJ
  • Ata de eleição dos administradores e autorização da operação
  • Licenças ambientais e autorizações setoriais, quando aplicáveis
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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