O primeiro documento da vida — e ele é gratuito.
Lavratura do assento de nascimento e emissão da primeira certidão, sem custo.
Prazo
Lavratura e primeira certidão no mesmo atendimento.
Emolumento
Ato gratuito por lei
Lei nº 9.534/1997
O registro de nascimento é o ato que dá existência jurídica à pessoa e deve ser feito no prazo legal contado do parto. O assento é lavrado nesta serventia a partir da Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade, e a primeira certidão é entregue gratuitamente, por determinação legal.
No mesmo atendimento é possível inscrever a criança no CPF. Quando os pais são casados, basta o comparecimento de um deles; não sendo casados, o pai deve comparecer para reconhecer a paternidade, ou o registro é feito apenas com a filiação materna, seguindo-se o procedimento de averiguação oficiosa.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Reconhecimento voluntário de filho, inclusive socioafetivo, por termo no registro civil.
Emissão de certidões em breve relato ou inteiro teor, presencialmente ou pelo pedido online.
Anotação de fatos supervenientes nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.