Lavratura do assento de nascimento e emissão da primeira certidão, sem custo.

Prazo

Lavratura e primeira certidão no mesmo atendimento.

Emolumento

Ato gratuito por lei

Lei nº 9.534/1997

O registro de nascimento é o ato que dá existência jurídica à pessoa e deve ser feito no prazo legal contado do parto. O assento é lavrado nesta serventia a partir da Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade, e a primeira certidão é entregue gratuitamente, por determinação legal.

No mesmo atendimento é possível inscrever a criança no CPF. Quando os pais são casados, basta o comparecimento de um deles; não sendo casados, o pai deve comparecer para reconhecer a paternidade, ou o registro é feito apenas com a filiação materna, seguindo-se o procedimento de averiguação oficiosa.

Quando esse ato se aplica

  • Nascimento ocorrido em maternidade ou hospital
  • Nascimento ocorrido em domicílio, com testemunhas
  • Registro fora do prazo legal (registro tardio)
  • Inclusão do CPF da criança no ato do registro

Documentos necessários

Pessoa física

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela maternidade
  • RG e CPF dos pais
  • Certidão de casamento dos pais, se casados
  • Comprovante de residência
  • Presença do pai, quando os pais não forem casados, para reconhecimento da paternidade
  • Duas testemunhas maiores, em caso de parto domiciliar ou registro tardio
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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