Estabeleça o vínculo de filiação com efeitos plenos.
Reconhecimento voluntário de filho, inclusive socioafetivo, por termo no registro civil.
Prazo
Lavratura no mesmo atendimento, salvo remessa ao Ministério Público nas hipóteses previstas.
Emolumento
O reconhecimento voluntário de filho pode ser feito por termo lavrado nesta serventia ou por escritura pública, gerando efeitos imediatos: inclusão do nome do genitor na certidão, direito ao sobrenome, alimentos e herança. É ato irrevogável.
Também é admitido o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetivas, fundadas na posse do estado de filho, por procedimento extrajudicial regulado pelo CNJ. O consentimento do filho maior de 12 anos é indispensável, e determinadas situações são obrigatoriamente remetidas ao Ministério Público ou ao juiz.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Lavratura do assento de nascimento e emissão da primeira certidão, sem custo.
Anotação de fatos supervenientes nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
Emissão de certidões em breve relato ou inteiro teor, presencialmente ou pelo pedido online.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.