Reconhecimento voluntário de filho, inclusive socioafetivo, por termo no registro civil.

Prazo

Lavratura no mesmo atendimento, salvo remessa ao Ministério Público nas hipóteses previstas.

Emolumento

O reconhecimento voluntário de filho pode ser feito por termo lavrado nesta serventia ou por escritura pública, gerando efeitos imediatos: inclusão do nome do genitor na certidão, direito ao sobrenome, alimentos e herança. É ato irrevogável.

Também é admitido o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetivas, fundadas na posse do estado de filho, por procedimento extrajudicial regulado pelo CNJ. O consentimento do filho maior de 12 anos é indispensável, e determinadas situações são obrigatoriamente remetidas ao Ministério Público ou ao juiz.

Quando esse ato se aplica

  • Reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade
  • Formalização de vínculo socioafetivo consolidado
  • Inclusão do sobrenome do genitor na certidão do filho
  • Garantia de direitos sucessórios e alimentares do filho

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF do genitor que reconhece
  • RG e CPF da mãe ou do outro genitor registrado, para anuência
  • Certidão de nascimento atualizada do filho
  • RG e CPF do filho, se maior de 12 anos, cujo consentimento é obrigatório
  • Comprovante de residência
  • Documentos que demonstrem a convivência, no reconhecimento socioafetivo
  • Certidão de casamento do genitor, se houver
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Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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