Antecipe a capacidade civil do filho a partir dos 16 anos.
Escritura de emancipação concedida pelos pais, sem necessidade de homologação judicial.
Prazo
Lavratura no mesmo dia; registro e averbação em seguida.
Emolumento
A emancipação voluntária é concedida pelos pais, em conjunto, ao filho que já completou 16 anos, por escritura pública, independentemente de decisão judicial. O emancipado passa a praticar sozinho os atos da vida civil: contratar, abrir empresa, movimentar contas e comparecer a atos notariais.
A emancipação é irrevogável e produz efeitos perante terceiros após o registro no Registro Civil das Pessoas Naturais e a averbação na certidão de nascimento — atos que esta serventia também pratica.
Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.
Conte o seu caso pelo WhatsApp: a serventia confere os documentos antes de você se deslocar.