Escritura de emancipação concedida pelos pais, sem necessidade de homologação judicial.

Prazo

Lavratura no mesmo dia; registro e averbação em seguida.

Emolumento

A emancipação voluntária é concedida pelos pais, em conjunto, ao filho que já completou 16 anos, por escritura pública, independentemente de decisão judicial. O emancipado passa a praticar sozinho os atos da vida civil: contratar, abrir empresa, movimentar contas e comparecer a atos notariais.

A emancipação é irrevogável e produz efeitos perante terceiros após o registro no Registro Civil das Pessoas Naturais e a averbação na certidão de nascimento — atos que esta serventia também pratica.

Quando esse ato se aplica

  • O menor completou 16 anos e ambos os pais concordam
  • Há necessidade de abrir empresa, contratar ou assumir emprego formal
  • O menor precisa figurar como parte em atos notariais ou registrais

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF de ambos os pais
  • RG e CPF do menor
  • Certidão de nascimento atualizada do menor
  • Certidão de casamento dos pais ou comprovação do estado civil
  • Comprovante de residência
  • Certidão de óbito, se um dos pais for falecido
  • Decisão judicial de destituição ou suspensão do poder familiar, se aplicável
Baixar lista de documentos

Esta lista reúne os documentos habitualmente exigidos. Cada caso é analisado individualmente e pode demandar documentação adicional.

Perguntas frequentes

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